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Cadastro eleitoral é reaberto no Paraná; eleitores já podem emitir, transferir ou regularizar o título

Atendimento presencial e on-line foi retomado nesta terça-feira (3); Justiça Eleitoral também oferece serviços de atualização cadastral e emissão de certidões.

O cadastro eleitoral foi reaberto nesta terça-feira (3), permitindo que eleitoras e eleitores voltem a solicitar a emissão do primeiro Título de Eleitor, realizar transferências de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Os serviços estavam suspensos em razão do período eleitoral e foram retomados conforme o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem presencialmente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O atendimento deve ser realizado no Fórum Eleitoral responsável pelo município de residência do eleitor.

Também é possível solicitar o primeiro título ou realizar outros procedimentos pela internet, por meio do portal do TSE, acessando a opção Serviços Eleitorais, seguida de Autoatendimento Eleitoral e Tire seu título. Em alguns casos, será necessário comparecer posteriormente ao Cartório Eleitoral para a coleta de dados biométricos.

Documentos necessários

Para solicitar o atendimento, seja presencial ou on-line, é necessário apresentar documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência emitido entre três e 12 meses antes da solicitação e comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral.

Homens nascidos em 2007 que solicitarem o título ainda em 2026 também deverão apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.

Prazo para justificar ausência nas eleições

A Justiça Eleitoral também alerta para os prazos de justificativa dos eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições de 2026.

Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou mediante formulário específico.

A ausência não justificada dentro do prazo pode resultar em multa. Além disso, a falta de regularização após três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Eleitor irregular pode enfrentar restrições

Manter a situação eleitoral regular é importante para evitar impedimentos em diferentes serviços. Quem estiver com o título cancelado ou irregular poderá enfrentar restrições para obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e realizar determinadas operações em instituições financeiras oficiais, entre outras situações previstas na legislação.

Mesários podem solicitar declaração de trabalho

Os cidadãos que atuaram como mesários no primeiro e no segundo turno também podem solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que comprova a participação no processo eleitoral e a conclusão do treinamento.

A declaração pode ser obtida pelo aplicativo Mesário, pelo e-Título ou pelo site do TSE. O documento garante o direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho, conforme a legislação.

No Paraná, os mesários também podem emitir uma carteirinha pelo Portal dos Mesários e Colaboradores, que poderá ser utilizada como comprovante para obter meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no estado.

Serviço: O atendimento eleitoral presencial no Paraná ocorre das 12h às 18h. Mais informações e acesso aos serviços digitais estão disponíveis em www.tse.jus.br.

Com informações do TRE PR

Foto: TRE Paraná

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