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Congresso promulga emenda que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais

Nova regra estabelece escala 5x2, redução gradual da carga horária e manutenção dos salários; mudanças terão prazos de adaptação para empresas e setores específicos.

Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem apenas um dia de descanso. A nova regra estabelece a adoção da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de folga por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

De acordo com o texto, as mudanças serão implementadas de forma progressiva, com prazos de transição para que empregadores adaptem suas operações. A previsão é que a nova organização da jornada entre em vigor a partir de 15 de dezembro de 2026, conforme o cronograma estabelecido pela emenda.

Mudanças serão aplicadas em etapas

A primeira fase prevê a adoção da escala 5x2 e a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, após 60 dias da promulgação. Na etapa seguinte, a carga horária será reduzida de forma gradual até atingir o limite de 40 horas semanais, dentro do período de transição de 14 meses.

Durante essa fase intermediária, os empregadores deverão reorganizar a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana. Caso as horas adicionais sejam divididas igualmente entre os cinco dias de expediente, a jornada poderá chegar a oito horas e 24 minutos por dia.

Concluído o período de transição, a regra geral será de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. Eventuais horas excedentes deverão seguir as regras legais aplicáveis ao pagamento de horas extras.

Acordos coletivos poderão permitir escalas diferentes

Apesar da previsão de adoção da escala 5x2, o texto abre uma exceção para situações estabelecidas por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, poderá ser autorizada uma organização diferente da jornada, inclusive a escala 6x1, desde que sejam respeitadas as condições de compensação previstas na emenda.

A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com a garantia de pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a equivalência a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do poder público terão prazo maior

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um período de adaptação diferenciado. Para essas empresas, o prazo para encerrar a escala 6x1 será de até 12 meses após a promulgação da emenda.

A medida considera a necessidade de evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais realizados por meio de contratos de terceirização.

Trabalhadores com salários mais altos terão regra específica

A emenda também estabelece uma condição diferenciada para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo os valores apresentados no texto, o limite corresponde atualmente a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada não será obrigatória, podendo ocorrer por decisão do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Ainda assim, a adoção da escala 5x2 deverá ser observada também para essa categoria, conforme as disposições da emenda.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança é a ampliação do período de descanso semanal, acompanhada da redução progressiva da carga horária, sem corte nos salários. A implementação, no entanto, ocorrerá de acordo com os prazos de transição e as exceções previstas na legislação.

Com a conclusão do cronograma, a jornada geral deverá ficar limitada a 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. As condições específicas dependerão das regras aplicáveis a cada categoria e dos acordos coletivos eventualmente firmados.

Informações: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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