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Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno

Eleição será realizada no domingo (25); prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Para isso, é necessário que a situação eleitoral esteja regular.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.

Onde haverá segundo turno?

A votação será realizada para os cargos de presidente da República e governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro.

Trabalhadores têm direito ao voto

Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (25) não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento e a votação, realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno.

A modalidade é permitida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador.

O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Confira os prazos para justificar a ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já quem deixar de comparecer no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação referente a essa etapa.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a votação, o pedido deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, ficando sujeito à análise da Justiça Eleitoral.

Informações: Agência Nacional de notícias

Foto: Rovena Rosa

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