TSE nega registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral considera que Deltan está inelegível até novembro de 2029 e determina o indeferimento do registro da chapa ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar o registro de candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol ao cargo de senador pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida nesta sexta-feira (3).
O processo envolve recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado anteriormente o registro da candidatura de Deltan ao Senado.
A discussão central está relacionada à inelegibilidade decorrente da renúncia de Deltan ao cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Segundo o entendimento adotado pelo TSE, a renúncia ocorreu enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento e teve como objetivo evitar uma eventual punição que poderia resultar em demissão ou aposentadoria compulsória.
O Tribunal destacou que a mesma situação já havia sido analisada e decidida pelo próprio TSE em 2023. Naquela ocasião, a Corte concluiu que a renúncia teve caráter fraudulento para evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990.
Na decisão referente às eleições de 2026, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o TRE-PR não poderia dar uma nova interpretação aos mesmos fatos já examinados pelo TSE, especialmente na ausência de uma alteração relevante nas circunstâncias jurídicas ou factuais.
Inelegibilidade até 2029
De acordo com a decisão, o período de oito anos de inelegibilidade começou a ser contado a partir de 3 de novembro de 2021 e termina em 3 de novembro de 2029.
Com isso, o período alcança as eleições de 2026, impedindo Deltan de disputar o cargo de senador neste pleito.
O TSE também considerou que acontecimentos posteriores, incluindo o arquivamento de procedimentos disciplinares, não seriam suficientes para eliminar os efeitos da decisão anterior ou afastar a conclusão de que a renúncia ocorreu com o objetivo de evitar a aplicação da penalidade.
Registro da chapa também é afetado
A decisão também aborda a situação da chapa ao Senado. Segundo o entendimento adotado pelo TSE, a candidatura majoritária é indivisível. Dessa forma, o indeferimento do registro do candidato titular provoca também o indeferimento do registro da respectiva chapa.
Com isso, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná foi definitivamente negado no processo analisado.
A decisão também estabelece consequências para os votos eventualmente atribuídos à chapa, conforme as regras eleitorais aplicáveis ao indeferimento do registro.
Antes do julgamento, uma decisão liminar do próprio TSE, de setembro de 2026, já havia suspendido atos de campanha de Deltan, além do acesso a recursos públicos de campanha e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até a análise do recurso.
A decisão desta sexta-feira encerra, no âmbito deste processo, a discussão sobre o registro da candidatura de Deltan Dallagnol para o Senado nas eleições de 2026.
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Foto: Agência Brasil
