TSE suspende cassação e Fábio Santos permanece no cargo de vereador em Paranaguá
Decisão liminar do ministro Dias Toffoli impede, por enquanto, a retotalização dos votos e evita mudança na composição da Câmara Municipal
O vereador de Paranaguá Fábio Santos (PSDB) permanece no cargo, por enquanto, após o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conceder uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação de seu diploma e mandato.
A decisão foi assinada no dia 10 de setembro e interfere diretamente na retotalização dos votos para vereador de Paranaguá, que estava prevista para esta segunda-feira (14), às 13h30. Com a determinação do ministro, o procedimento fica suspenso até uma nova decisão da Justiça Eleitoral.
Defesa pediu suspensão da cassação
A liminar foi concedida dentro de uma tutela cautelar apresentada pela defesa de Fábio Santos. O pedido buscava garantir efeito suspensivo ao recurso apresentado ao TSE, evitando que a cassação produzisse efeitos antes que o caso fosse analisado pela Corte Superior.
Segundo a defesa, a execução imediata da decisão poderia provocar uma mudança na composição da Câmara Municipal antes da análise definitiva do recurso. Isso ocorreria porque a retirada dos votos recebidos pelo vereador poderia modificar o cálculo utilizado para a distribuição das cadeiras do Legislativo.
Entenda por que os votos de Fábio poderiam mudar a composição da Câmara
Fábio Santos recebeu 1.340 votos nas eleições municipais de 2024. Como a cassação determinada pelo TRE-PR também previa a retirada desses votos da contagem eleitoral, seria necessário refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
Esse procedimento poderia alterar a distribuição das vagas entre os partidos e, consequentemente, modificar a composição atual da Câmara de Paranaguá.
Por esse motivo, a Justiça Eleitoral havia programado uma nova totalização dos votos para esta segunda-feira. Com a liminar concedida pelo TSE, porém, essa alteração não deve ocorrer neste momento.
O que decidiu Dias Toffoli
Ao analisar o pedido, Dias Toffoli considerou que seria mais adequado evitar uma mudança imediata na composição do Legislativo enquanto o recurso de Fábio ainda será analisado pelo TSE.
Na decisão, o ministro destacou que os recursos eleitorais costumam ter tramitação relativamente rápida no tribunal e que a Corte poderá examinar, em um curto período, as questões apresentadas pela defesa, especialmente aquelas relacionadas às provas utilizadas no processo.
Com isso, Toffoli determinou a suspensão da execução do acórdão do TRE-PR, incluindo a determinação de cumprimento imediato da cassação, até o julgamento do agravo em recurso especial.
A decisão foi encaminhada com urgência ao TRE-PR e à 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá.
Cassação havia sido mantida pelo TRE-PR
Antes da decisão do TSE, o TRE-PR havia mantido a cassação do diploma e do mandato de Fábio Santos em processo que apurou acusações de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão também estabeleceu a inelegibilidade do vereador.
A defesa recorreu ao TSE e, enquanto o recurso aguarda análise, buscou impedir que os efeitos da cassação fossem executados imediatamente.
Decisão não encerra o processo
A decisão de Dias Toffoli é liminar e provisória. Isso significa que o ministro não anulou a condenação do TRE-PR e também não declarou que Fábio Santos é inocente.
Da mesma forma, a liminar não representa uma decisão definitiva sobre a validade ou não das provas apresentadas no processo.
O que foi determinado, neste momento, é a suspensão dos efeitos da cassação enquanto o recurso é analisado pelo TSE.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
O que acontece agora
Com a liminar em vigor, Fábio Santos permanece no cargo de vereador de Paranaguá e a composição atual da Câmara Municipal não será alterada pela retotalização que estava prevista para esta segunda-feira (14).
O cenário, no entanto, ainda pode mudar conforme o andamento do recurso no TSE. A decisão definitiva sobre a cassação e seus efeitos dependerá da análise da Corte Superior Eleitoral.
Até lá, a determinação do ministro Dias Toffoli mantém Fábio no mandato e impede, por enquanto, que os 1.340 votos recebidos pelo vereador sejam retirados da contagem para uma nova distribuição das cadeiras do Legislativo.
Com informações do JB Litoral.
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