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Política

TSE suspende decisão que havia indeferido candidatura de Deltan Dallagnol

Decisão liminar mantém, por enquanto, o processamento dos votos do candidato, mas situação eleitoral ainda depende de análise do plenário do TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu neste domingo (4) uma decisão liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado o indeferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Com a medida, o registro permanece, provisoriamente, na condição de “deferido com recurso”, permitindo o processamento dos votos atribuídos ao candidato. A decisão, porém, não representa uma definição definitiva sobre a validade da candidatura ou dos votos.

A questão ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE, que terá a palavra final sobre o recurso.

Nunes Marques também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área técnica do TSE suspendam eventuais providências tomadas com base na decisão anterior e preservem integralmente os registros da votação.

A decisão ocorre após o ministro Floriano de Azevedo Marques, no sábado (3), ter determinado o indeferimento do registro de Dallagnol e a nulidade dos votos atribuídos à chapa.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques considerou, entre outros pontos, que uma alteração dessa natureza, às vésperas da votação, poderia gerar impactos na apuração e na totalização dos votos. O ministro também destacou que, segundo as regras aplicáveis, a definição sobre a condição do candidato e os efeitos do julgamento devem ser submetidos ao colegiado da Corte.

A decisão de Nunes Marques é provisória e não entra, neste momento, no mérito definitivo das questões relacionadas à eventual inelegibilidade de Dallagnol.

Assim, os votos poderão ser processados na apuração, mas seus efeitos dependerão do julgamento posterior do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.

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