Vai votar? Veja o que é permitido e o que é proibido nas eleições
O eleitor pode levar uma “colinha” de papel para consultar durante a votação.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro, quando cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros devem comparecer às urnas. Para quem ainda tem dúvidas sobre as regras da votação, alguns cuidados são importantes antes de chegar à seção eleitoral.
Uma das principais recomendações é preparar antecipadamente os números dos candidatos. O eleitor pode levar uma "colinha" de papel para consultar durante a votação.
Já o celular não pode entrar na cabine de votação. O mesmo vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes do eleitor entrar na cabine.
Manifestação política
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política de forma silenciosa. Isso significa que é permitido utilizar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira relacionada ao candidato ou partido.
A regra muda quando há manifestação coletiva. Não são permitidas aglomerações com propaganda, manifestações ruidosas, abordagens de eleitores ou tentativa de convencimento. A chamada boca de urna é proibida.
Seis votos na urna
No primeiro turno, a votação seguirá uma ordem específica. O eleitor escolherá:
Deputado federal → deputado estadual ou distrital → senador (primeira vaga) → senador (segunda vaga) → governador → presidente.
Os números também possuem quantidades diferentes de dígitos, conforme o cargo.
Trabalho no dia da eleição
Quem estiver trabalhando no dia da votação pode se ausentar pelo tempo necessário para votar. A legislação garante esse direito sem desconto no salário.
A recomendação é utilizar somente o período necessário para o deslocamento e para o exercício do voto.
Prioridade e acessibilidade
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário.
Documentos aceitos
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros:
e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH.
Documentos oficiais com foto vencidos também podem ser utilizados, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.
Com essas orientações, o eleitor pode chegar à seção preparado e cumprir o processo de votação de forma tranquila e dentro das regras.
Crie sua colinha na palma da sua mão, através do site: colinha.ai/
Informações da Agência Brasil
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Litoral 360, o Giro da informação no Litoral.
