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Temporada do caranguejo começa em dezembro no Paraná

Captura e consumo seguem regras ambientais.

A temporada de captura do caranguejo-uçá no litoral do Paraná começa no dia 1º de dezembro de 2026 e segue até 14 de março de 2027. Esse é o período em que a captura da espécie está permitida, desde que sejam respeitadas as regras ambientais estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

Durante esses meses, os catadores podem retirar dos manguezais somente caranguejos machos com, no mínimo, 7 centímetros de largura de carapaça. A captura de fêmeas é proibida durante todo o ano.

E quando pode comer caranguejo?

O consumo é permitido durante a temporada, desde que os animais tenham sido capturados legalmente. Portanto, o período de 1º de dezembro de 2026 a 14 de março de 2027 também é a referência para a comercialização e o consumo de exemplares provenientes da captura autorizada.

Já entre 15 de março e 30 de novembro de 2027, ocorre o período de defeso, quando ficam proibidas a captura, a comercialização e outras atividades envolvendo a retirada da espécie da natureza, conforme as regras ambientais.

A temporada representa um período importante para os trabalhadores que dependem da atividade e para o comércio de pescados em municípios como Paranaguá, Guaraqueçaba, Guaratuba e Antonina.

Além de movimentar a economia e preservar uma tradição das comunidades caiçaras, o respeito ao calendário é fundamental para garantir a reprodução do caranguejo-uçá e a continuidade da atividade no litoral paranaense.

Atenção: durante o defeso, não basta o caranguejo estar à venda para que sua comercialização seja legal. É necessário observar as regras e a documentação de eventual estoque autorizado.

Foto: Iat

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